Inventário

Prestamos serviços de assessoria jurídica para realização de inventários judiciais e extrajudiciais, por meio de advogados especializados e com ampla experiência na área.

 No inventário todo o conjunto de bens e direitos, assim como das dívidas, é reunido para ser dividido entre aqueles que possuem direito a essa herança – os herdeiros e credores.

A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um desses casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e seu atraso é sujeito a multas a serem definidas pelo estado da federação no qual ocorre.

A multa dependerá da Fazenda de cada unidade federativa e será cobrada como um percentual sobre o ITCMD. No Rio de Janeiro, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD.

O inventário extrajudicial é uma forma de acelerar o inventário e reduzir os custos e desgastes emocionais dele decorrentes. Nele os herdeiros definem os bens destinados a cada um e fazem o registro do acordado em escritura pública.

Para que o inventário extrajudicial possa ser feito são necessários alguns requisitos, como: herdeiros maiores e capazes; inexistência de testamento e consenso sobre a partilha dos bens.

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